PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.951
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2003.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município de 2003, aprovado pela Lei Municipal nº 3.779/2002, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), o seguinte crédito especial:
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Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN
Objeto do Crédito: indenização/restituição
Dotação Orçamentária: 33.90.00.00-092719020-0354
Parágrafo único - Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo, decorrerão da anulação parcial ou total de dotações do orçamento Municipal do corrente exercício.
Art. 2º - Do valor do crédito Especial de que trata o artigo anterior, aberto em razão do disposto no Decreto Legislativo nº 017, datado de 02/09/2003, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), será utilizado para a devolução do pagamento a maior realizado pelo Município ao Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN e R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para que possa indenizar os servidores pelos descontos previdenciários que os mesmos sofreram indevidamente, conforme estabelecido no Decreto Legislativo citado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de setembro de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA