Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2003 LEI Nº 3.951 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2003

LEI Nº 3.951 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2003

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.951




AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2003.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município de 2003, aprovado pela Lei Municipal nº 3.779/2002, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), o seguinte crédito especial:

  • Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN

Objeto do Crédito: indenização/restituição

Dotação Orçamentária: 33.90.00.00-092719020-0354

Parágrafo único - Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo, decorrerão da anulação parcial ou total de dotações do orçamento Municipal do corrente exercício.


Art. 2º - Do valor do crédito Especial de que trata o artigo anterior, aberto em razão do disposto no Decreto Legislativo nº 017, datado de 02/09/2003, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), será utilizado para a devolução do pagamento a maior realizado pelo Município ao Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN e R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para que possa indenizar os servidores pelos descontos previdenciários que os mesmos sofreram indevidamente, conforme estabelecido no Decreto Legislativo citado.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de setembro de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA