PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.868
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PARA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - As transferências de recursos financeiros da Administração Direta para a Administração Indireta do Município de Varginha para a cobertura de déficit no exercício de 2003, serão realizadas na forma prevista na Lei Orçamentária Anual, elaborada consoante as disposições da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - O montante financeiro a ser transferido à Administração Indireta, que decorre da diferença entre a Receita/Despesa Orçamentária dos entes, conforme estabelecido nos anexos "I" e "II" da Lei Municipal nº 3.779/2002, é da ordem de R$ 4.226.000,00 (quatro milhões, duzentos e vinte e seis mil reais), sendo:
- R$ 3.251.000,00 (três milhões, duzentos e cinqüenta e um mil reais) à Fundação Hospitalar do Município de Varginha;
- R$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais) à Fundação Cultural do Município de Varginha.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON fiscalizará a aplicação dos recursos financeiros transferidos, assim como a execução orçamentária das referidas fundações.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de abril de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA