PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.963
AUTORIZA A ELEVAÇÃO DO CRÉDITO ESPECIAL ABERTO NO ORÇAMENTO POR FORÇA DA LEI MUNICIPAL 3.951/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica elevado em mais R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais) o Crédito Especial aberto no orçamento por força da Lei Municipal nº 3.951, de 15 de setembro de 2003.
Parágrafo único. A elevação de crédito estabelecida no "caput" deste artigo, obedecerá a classificação programática descrita na referida Lei Municipal e será utilizada para a devolução do pagamento a maior realizado pelas Fundações Municipais e Câmara Municipal e para que possa indenizar os servidores das mesmas pelos descontos previdenciários que os mesmos sofreram indevidamente, conforme estabelecido no Decreto Legislativo nº 017/2003.
Art. 2º O Parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.951/2003, que "Autoriza a Abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município de Varginha para o Exercício de 2003", passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. Os recursos necessários a execução do disposto no caput deste artigo, decorrerão da anulação parcial ou total de dotações do orçamento municipal do corrente exercício e/ou de excesso de arrecadação".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de setembro de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ALDO XAVIER JUNQUEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
EM EXERCÍCIO
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA