Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2003 LEI Nº 3.872 AUTORIZA O MUNICÍPIO A ASSOCIAR-SE E A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO – UNDIME - SEÇÃO MINAS GERAIS

LEI Nº 3.872 AUTORIZA O MUNICÍPIO A ASSOCIAR-SE E A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO – UNDIME - SEÇÃO MINAS GERAIS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.872




AUTORIZA O MUNICÍPIO A ASSOCIAR-SE E A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO – UNDIME - SEÇÃO MINAS GERAIS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica o Município de Varginha, autorizado a associar-se e a celebrar Convênio com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME, sendo representado pela Secretária Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, visando a participação em um órgão de articulação e de coordenação dos interesses comuns das Secretarias Municipais de Educação.


Art. 2º - Para efeito do que dispõe o artigo anterior, o Município poderá efetuar os pagamentos das anuidades estabelecidas pela Entidade.

Parágrafo único - Poderá o Município ainda, efetuar o pagamento de anuidades referentes aos anos de 2001 e 2002, vez que neste período não se deu o recolhimento da anuidade, apesar de ter ocorrido a participação da Secretária Municipal de Educação e Cultura - SEMEC nas atividades da Entidade.


Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, com fulcro no permissivo legal estipulado no art. 16 da Lei Municipal de nº 3.734/2002.


Art. 4º - Assinado o Convênio de que trata o art. 1o desta Lei, a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento.


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de abril de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA