Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2003 LEI Nº 3.936 ACRESCENTA § 3º AO ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.404/1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 3.936 ACRESCENTA § 3º AO ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.404/1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.936




ACRESCENTA § 3º AO ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.404/1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 25 da Lei Municipal nº 2.404/1993, que "Dispõe Sobre a Concessão de Aposentadoria aos Servidores Municipais, Pensão aos seus Dependentes, Institui o Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN e dá Outras Providências", § 3º com a seguinte redação:

 

"Art. 25 ...

 

...

 

§ 1º ...

 

§ 2º ...

 

§ 3º A contribuição incidente sobre os proventos da aposentadoria dos servidores inativos e sobre o benefício da pensão por morte do servidor de que trata os incisos I e II deste artigo, somente será exigível quando norma Federal estabelecer a possibilidade da cobrança de tal contribuição".


Art. 2º - O disposto no artigo anterior terá eficácia a partir do mês de publicação desta Lei e não produzirá efeitos retroativos.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de agosto de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA