PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.936
ACRESCENTA § 3º AO ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.404/1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 25 da Lei Municipal nº 2.404/1993, que "Dispõe Sobre a Concessão de Aposentadoria aos Servidores Municipais, Pensão aos seus Dependentes, Institui o Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN e dá Outras Providências", § 3º com a seguinte redação:
"Art. 25 ...
...
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º A contribuição incidente sobre os proventos da aposentadoria dos servidores inativos e sobre o benefício da pensão por morte do servidor de que trata os incisos I e II deste artigo, somente será exigível quando norma Federal estabelecer a possibilidade da cobrança de tal contribuição".
Art. 2º - O disposto no artigo anterior terá eficácia a partir do mês de publicação desta Lei e não produzirá efeitos retroativos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de agosto de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA