PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.964
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO VARGINHENSE DE VEÍCULOS ANTIGOS – AVVA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO VARGINHENSE DE VEÍCULOS ANTIGOS - AVVA, com sede nesta cidade, auxílio financeiro no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), para ser utilizado no custeio das despesas inerentes à realização de evento de exposição de veículos antigos.
Art. 2º O auxílio financeiro referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A AVVA deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido, ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de até 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento de cada parcela.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC, classificada sob o código nº 14.01.01.23.695.7020.7432 (216), ficando desde já o Executivo Municipal, autorizado a suplementá-la se necessário, até o valor estabelecido no art. 1o desta Lei.
Art. 6º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de setembro de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ALDO XAVIER JUNQUEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO
SEBASTIÃO EGÍDIO LEMOS DE MENDONÇA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO