PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.989
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município autorizado a doar à Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, Fundação Municipal de Direito Público, mensalmente, como forma de apoio ao desempenho de suas atividades de assistência médico-hospitalar à população, 2.350 litros de combustíveis (gasolina e álcool), destinados ao abastecimento da frota de veículos da referida Fundação.
Parágrafo único. Para operacionalização do disposto no "caput" deste artigo, os veículos da Fundação serão abastecidos diretamente no sistema de "bombas de combustíveis" existente no pátio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB, devendo ser apresentado, no ato do abastecimento, autorização expedida pela autoridade competente da Fundação Hospitalar, ou por quem esta designar.
Art. 2º A doação a que se refere esta Lei será concedida enquanto norma não dispuser em contrário, devendo o Município, nos orçamentos futuros, prever os recursos necessários ao custeio da mesma.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas no corrente exercício financeiro, no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB, uma vez que serão utilizados os estoques de combustíveis da referida Secretaria para a transferência autorizada.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei não causarão impacto orçamentário financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente exercício, revogando as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de novembro de 2003; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS