Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2003 LEI Nº 3.931 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A ASSOCIAR-SE COM O COLEGIADO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 3.931 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A ASSOCIAR-SE COM O COLEGIADO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.931




AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A ASSOCIAR-SE COM O COLEGIADO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica o Município autorizado a associar-se com o COLEGIADO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, entidade civil sem fins lucrativos, com objetivo de participação em um organismo de articulação e de coordenação dos interesses comuns das Secretarias Municipais de Saúde.


§ 1º - Para efeito do que dispõe o "caput" deste artigo, fica autorizada a assinatura de termo de Convênio e/ou de instrumento equivalente, bem como o Município a pagar as contribuições relativas à vinculação junto ao Colegiado, enquanto mantiver-se associado ao mesmo.

§ 2º - Poderá o Município ainda, efetuar o pagamento das contribuições referentes aos anos de 2001 e 2002, vez que, neste período, apesar do Município ainda não estar associado, participou ele das atividades desenvolvidas pelo Colegiado em favor da saúde no Estado de Minas Gerais.


Art. 2º - O Município será representado junto ao Colegiado pelo titular da pasta da Secretaria Municipal de Saúde de Varginha.


Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município.


Art. 4º - O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que o valor da despesa é irrelevante, nos termos da Lei Orçamentária.


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de agosto de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE