PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.921
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, área de terreno constituída pelo lote 04(quatro) da quadra 32(trinta e dois), com área total de 1.084,26m², do Bairro denominado Santa Maria, de propriedade da empresa MARIA JOSÉ DE FREITAS PELOSO LTDA, ou quem de direito.
Parágrafo único - O Município pagará pelo Lote adquirido na forma do "caput" deste artigo, no ato da assinatura da escritura pública competente, a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2º - O lote de terreno cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à execução de melhorias na malha viária da região, com abertura de uma Rua.
Art. 3º - O valor da indenização estabelecida na presente Lei foi apurado através de avaliação realizada por Comissão Municipal, cujo laudo encontra-se anexado ao Processo Administrativo nº 5.876/2003.
Art. 4º - As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha.
Art. 5º - Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a aquisição da área, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 04 de julho de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO