Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2003 LEI Nº 3.876 AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR ÁREA DE TERRENO À UNIÃO FEDERAL, PARA O FIM QUE ESPECIFICA

LEI Nº 3.876 AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR ÁREA DE TERRENO À UNIÃO FEDERAL, PARA O FIM QUE ESPECIFICA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.876




AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR ÁREA DE TERRENO À UNIÃO FEDERAL, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a doar à União Federal, através do Ministério da Fazenda ou de quem de direito, área de terreno de 1.267,85m² (um mil duzentos e sessenta e sete vírgula oitenta e cinco metros quadrados), localizada à Rua José G. Nogueira, esquina com Rua Coronel José Ovídio Reis, para os fins específicos de nela construir o prédio destinado à instalação de um depósito para armazenagem de mercadorias apreendidas pela Secretaria da Receita Federal.

Parágrafo único - A doação dar-se-á pelo valor de R$ 101.428,00 (cento e um mil, quatrocentos e vinte e oito reais), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial instituída pelo Poder Executivo para tal fim, anexado ao Processo Administrativo nº 3.945/2002, tendo as medidas e confrontações da área a ser doada, levantadas pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA através do Memorial Descritivo anexado ao referido Processo Administrativo, cujo teor deverá ser transcrito no corpo da escritura de doação.


Art. 2º - Todas as despesas com a escritura de doação e/ou de elaboração do documento de alienação equivalente, inclusive àquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo Município de Varginha, à conta de dotação orçamentária própria.


Art. 3º - Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei, o instituto da Dispensa Licitatória, previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, alterada pelas Leis nº 8.883/1994 e 9.648/1998, assim como as demais disposições legais do referido normativo.


Art. 4º - O Imóvel doado reverterá ao patrimônio do Município, com todas as suas benfeitoras, caso a donatária, a qualquer tempo, deixe de utilizar o imóvel para as finalidades da doação.


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 08 de maio de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO