Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2003 LEI Nº 3.900 AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE LOTE DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 3.900 AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE LOTE DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.900




AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE LOTE DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 3.000,00 (três mil reais), terreno constituído pelo lote de nº 12 (doze) da Rua Alice Rosendo Andrade (antigo Corredor São José), nesta cidade, com área total de 200,00m², devidamente registrado no Cartório de Imóveis da Comarca de Varginha, no livro R1, sob o nº 34.951, pertencente a WALDOMIRO PINTO e s/m CLÁUDIA APARECIDA COSTA PINTO, ou quem de direito.


Parágrafo único - O Município pagará a importância descrita no "caput" deste artigo, no ato da assinatura da respectiva escritura pública.


Art. 2º - O lote de terreno cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à complementação de área para implantação de conjunto habitacional.


Art. 3º - O valor da indenização estabelecido na presente Lei foi apurado através de avaliação realizada por Comissão Municipal, cujo laudo encontra-se anexado no Processo Administrativo nº 3.167/2003.


Art. 4º - As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária própria do Município de Varginha.


Art. 5º - Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a aquisição do lote, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.


Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de junho de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO