PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.927
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À PARÓQUIA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à PARÓQUIA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO, com sede nesta cidade, auxílio financeiro no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), para ser utilizado no pagamento das despesas inerentes a realização da Festa do Padroeiro "Divino Espírito Santo" que ocorreu no dia 01 de junho do corrente ano.
Art. 2º - O auxílio financeiro referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - A PARÓQUIA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido, ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON.
Parágrafo único - A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento de cada parcela.
Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º - Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com a PARÓQUIA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO.Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no "caput" deste artigo.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, classificada sob o código: 23.695.7020-7404 (210).
Art. 7º - Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de julho de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO