PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.976
AUTORIZA A ELEVAÇÃO DO CRÉDITO ESPECIAL ABERTO NO ORÇAMENTO POR FORÇA DA LEI MUNICIPAL 3.951/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica elevado em mais R$ 61.986,11 (sessenta e um mil, novecentos e oitenta e seis reais e onze centavos) o Crédito Especial aberto no orçamento por força da Lei Municipal nº 3.951, de 15 de setembro de 2003.
Parágrafo único. A elevação de crédito estabelecida no "caput" deste artigo, obedecerá a classificação programática descrita na referida Lei Municipal e será utilizada para a devolução do pagamento a maior realizado pelas Fundações Municipais e Câmara Municipal e para que possa indenizar os servidores das mesmas pelos descontos previdenciários que os mesmos sofreram indevidamente, conforme estabelecido no Decreto Legislativo nº 017/2003.
Art. 2º O valor de elevação do crédito especial de que trata a Lei Municipal nº 3.963/2003, somado ao montante referido no artigo 1º desta Lei, serão assim distribuídos para efeito das devoluções mencionadas no Parágrafo único do artigo 1ºdesta Lei:
ÓRGÃO |
VALOR SERVIDOR |
VALOR PATRONAL |
Câmara Municipal |
R$ 22.290,47 |
R$ 12.248,09 |
Fundação Cultural |
R$ 64.175,90 |
R$ 68.189,68 |
Fundação Hospitalar |
R$ 50.484,87 |
R$ 122.597,10 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de outubro de 2003; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA