Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2003 LEI Nº 3.975 DECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA

LEI Nº 3.975 DECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA

brasao

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.975

 

 

 

DECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica declarada como de expansão urbana, para efeito exclusivo de implantação de loteamento, a área de terreno localizada no lugar denominado Fazenda São José, cujos limites e confrontações, conforme consta do Memorial Descritivo anexado ao Processo Administrativo nº 7.436/2003, é o seguinte:

 

"Inicia-se no ponto P.23A localizado sobre o cruzamento da divisa do Perímetro Urbano existente com a divisa da propriedade da senhora Janice Pinto Lúcio Retes. Do ponto P.23A, segue em curva sobre cerca de arame por 405,25ms confrontando com propriedade da senhora Janice Pinto Lúcio Retes até encontrar o ponto P.23B. Do ponto P.23B, volve à esquerda e segue em linha quebrada sobre cerca de arame por 426,05ms confrontando com propriedade da senhora Nídia Pinto Lúcio até encontrar o ponto P.23C. Do ponto P.23C, volve à esquerda e segue em linha quebrada sobre cerca de arame por 273,44ms e segue por mais 405,31ms Córrego abaixo, confrontando com propriedade do senhor João Alves até encontrar o ponto P.23D. Do ponto P.23D, volve à esquerda e segue em curva sobre cerca de arame por 561,26ms, confrontando com propriedade da senhora Heloisa Helena Lúcio Ottoni até encontrar o ponto P.23E. Do ponto P.23E, volve à direita e segue por 948,73ms, parte Córrego abaixo e parte sobre cerca de arame, confrontando toda esta extensão com propriedade da senhora Heloisa Helena Lúcio Ottoni até encontrar o ponto P.23F. Do ponto P.23F, volve à esquerda e segue em linha quebrada por 579,14ms sobre cerca de arame e segue por mais 212,59ms Córrego acima, confrontando com propriedade do espólio de João Paiva Reis até encontrar o ponto P.23G. Do ponto P.23G, volve à direita e segue por 103,52ms, sobre cerca de arame, confrontando ainda com propriedade do espólio de João Paiva Reis até encontrar o ponto P.24. Do ponto P.24 está localizado sobre o cruzamento das divisas entre a propriedade da senhora Heloisa Helena Lúcio Ottoni e Outros, a propriedade do espólio de João Paiva Reis e a propriedade do Cemitério Parque da Saudade. Este ponto P.24 já pertencia a divisa do Perímetro Urbano existente.

 

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 55,0186HA ou 550.186,00m² (quinhentos e cinqüenta mil, cento e oitenta e seis metros quadrados)".

 

Art. 2º O proprietário e/ou incorporador da respectiva área deverá apresentar e obter a aprovação do projeto de parcelamento da mesma, no prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias a contar da vigência desta Lei, sob pena de caducidade do direito de parcelamento.

Parágrafo único. A presente Lei perderá a sua eficácia em relação ao proprietário/incorporador que, no prazo estabelecido no "caput" deste artigo, não protocolar e obter aprovação do projeto de parcelamento de sua área.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de outubro de 2003; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO