Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2003 LEI Nº 3.862 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO CLUBE RECREATIVO MADRUGADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 3.862 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO CLUBE RECREATIVO MADRUGADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.862


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO CLUBE RECREATIVO MADRUGADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ao CLUBE RECREATIVO MADRUGADA, inscrito no CNPJ nº 25.639.790/0001-80, com sede nesta cidade, subvenção econômica no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para o corrente exercício.

Parágrafo único - A subvenção concedida por esta Lei será utilizada pelo Clube para a conclusão de obras de melhorias em sua sede social.


Art. 2º - A subvenção econômica referida poderá ser paga no decorrer no exercício de 2003, em parcelas mensais, de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


Art. 3º - O CLUBE RECREATIVO MADRUGADA deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, das despesas realizadas como os recursos da subvenção recebida.

Parágrafo único - A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento de cada parcela.


Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.


Art. 5º - Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com o referido CLUBE.

Parágrafo único - Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no "caput" neste artigo.


Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município, especificamente na rubrica:


33.50.00-27.812.5005.5074-231.


Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de abril de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

ALEX PELOSO FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER