Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2003 LEI Nº 3.904 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A EMATER – EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI Nº 3.904 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A EMATER – EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.904




AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A EMATER – EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Convênio com a EMATER - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, visando conjugar esforços para dinamização do setor rural, com o aproveitamento adequado das potencialidades do Município.


Art. 2º - Para efeito do que dispõe o artigo anterior, o Município poderá despender, mensalmente, o equivalente a R$ 6.018,00 (seis mil e dezoito reais).

Parágrafo único - O valor do repasse descrito no caput deste artigo, somente poderá ser reajustado, mediante acordo entre as partes, caso haja alteração ou revisão no salário dos funcionários da Emater. Caso ocorra tais alterações, fica o Município de Varginha, desde logo, autorizado a firmar o respectivo termo de aditamento contratual.


Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, para o presente exercício, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária própria do Município: 33.30.00.20.606.7005.7002-172 e tem por base o permissivo legal estabelecido na Lei Municipal nº 3.734/2002 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.


Art. 4º - O Convênio de cooperação de que trata o artigo 1º desta Lei, vigorará de 01/01/2003 a 31/12/2004, podendo ser renovado por igual e sucessivo período, através de assinatura de competente Termo Aditivo.


§ 1º - Para efeito de renovação da cooperação estabelecida no "caput" deste artigo, o Município fará consignar nos orçamentos subseqüentes, dotação específica para a cobertura das despesas.

§ 2º - A Secretaria Municipal de Administração - SEMAD deverá remeter uma cópia dos Convênios assinados à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento.


Art. 5º - Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a parceria a ser firmada, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.


Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de junho de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



MURILLO FORESTI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA