Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2003 LEI Nº 3.859 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ACADEMIA VARGINHENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS – AVLAC

LEI Nº 3.859 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ACADEMIA VARGINHENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS – AVLAC

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.859



AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ACADEMIA VARGINHENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS – AVLAC.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder à ACADEMIA VARGINHENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS - AVLAC, com sede nesta cidade, auxílio financeiro no valor de até R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), para ser utilizado nas despesas inerentes à sua manutenção e custeio.


Art. 2º - O auxílio financeiro referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


Art. 3º - A ACADEMIA VARGINHENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS - AVLAC deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido, ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON.

Parágrafo único - A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento de cada parcela.


Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.


Art. 5º - Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com a referida ACADEMIA.

Parágrafo único - Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no "caput" neste artigo.


Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC.


Art. 7º - Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.


Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de abril de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA