PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.953
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL GAMGA ZUMBA CAPOEIRA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO CULTURAL GAMGA ZUMBA CAPOEIRA, com sede nesta cidade, auxílio financeiro no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o corrente exercício.
Parágrafo único - O auxílio financeiro concedido por esta Lei será utilizado pela Associação para custear despesas inerentes à realização do "Aulão de Capoeira", que acontecerá no dia 21 de setembro do corrente ano (2003).
Art. 2º - O auxílio financeiro referido poderá ser pago no decorrer do exercício de 2003, em parcelas mensais, de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - A Associação deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC, que deverá minuciosamente analisá-la e aprová-la, remetendo-a, em seguida, à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, para que esta ratifique a aprovação da referida prestação de contas.
Parágrafo único - A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento de cada parcela.
Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º - As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do corrente exercício, classificada sob o código: 33.50.00.00 – 23.695.7020.7404-210.
Art. 6º - Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de setembro de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SEBASTIÃO EGÍDIO LEMOS DE MENDONÇA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO