PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.966
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA COLLINS & AIKMAN – SISTEMAS AUTOMOTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seu representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à EMPRESA COLLINS & AIKMAN, inscrita no CNPJ de nº 50.935.576/0005-42, com sede nesta cidade à Alameda do Café, nº 450 – Bairro Industrial Reinaldo Foresti, auxílio financeiro no valor de até R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), como forma de apoio para a manutenção e expansão da unidade industrial já existente.
Parágrafo único. O auxílio financeiro deverá ser usado no pagamento de despesas de transporte, compra de remédios para funcionários, pagamento de contas de água e esgoto, energia elétrica e nas despesas com a expansão de sua unidade no Município.
Art. 2º O auxílio financeiro referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A EMPRESA deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido, ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento de cada parcela.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Protocolo de Intenções, no qual deverá constar as obrigações da EMPRESA COLLINS & AIKMAN – Sistemas Automotivos para com o Município.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no "caput" deste artigo.
Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, classificada sob o código: 33.60.00.00-22.661.7010.7142(191), ficando desde já o Executivo Municipal, autorizado a suplementá-la se necessário, até o valor estabelecido no art. 1º desta Lei.
Art. 7º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de outubro de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO