Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2003 LEI Nº 3.968 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA À ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA SERRINHA

LEI Nº 3.968 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA À ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA SERRINHA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.968


    AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA À ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA SERRINHA.




    O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


    Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA SERRINHA, com sede nesta cidade, Subvenção Econômica no valor de R$ 4.845,00 (quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), para o corrente exercício.

    Parágrafo único. A Subvenção Econômica concedida por esta Lei será utilizada pela Escola para custear as despesas referentes ao término da construção de sua sede.


    Art. 2º A Subvenção Econômica referida poderá ser paga no decorrer do exercício de 2003, em parcelas mensais, de acordo com o cronograma financeiro de pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


    Art. 3º A ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA SERRINHA deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC, que deverá minuciosamente analisá-la e aprová-la, remetendo-a, em seguida, à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, para que esta ratifique a aprovação da referida prestação de contas.

    Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento de cada parcela.


    Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.


    Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do corrente exercício, classificada sob o código: 33.50.00.00 – 23.695.7020.7404-210.

    Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no "caput" deste artigo.


    Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do corrente exercício.


    Art. 7º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.


    Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



    Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de outubro de 2003; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



    MAURO TADEU TEIXEIRA

    PREFEITO MUNICIPAL



    PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

    SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

SEBASTIÃO EGÍDIO LEMOS DE MENDONÇA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO