Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2003 LEI Nº 3.961 DISPÕE SOBRE O RESSARCIMENTO DE DESPESAS REALIZADAS COM A PROVA CICLÍSTICA DE MONTAIN BIKE CROSS COUNTRY, DENOMINADA "TRILHA DO CAFÉ"

LEI Nº 3.961 DISPÕE SOBRE O RESSARCIMENTO DE DESPESAS REALIZADAS COM A PROVA CICLÍSTICA DE MONTAIN BIKE CROSS COUNTRY, DENOMINADA "TRILHA DO CAFÉ"

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.961


DISPÕE SOBRE O RESSARCIMENTO DE DESPESAS REALIZADAS COM A PROVA CICLÍSTICA DE MONTAIN BIKE CROSS COUNTRY, DENOMINADA "TRILHA DO CAFÉ".




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a ressarcir os gastos realizados pela empresa PROMOSOM – Paulo Veloso Promoções Ltda, empresa esta que organizou o evento ciclístico de montain bike cross country, denominado "TRILHA DO CAFÉ", o qual ocorreu durante os dias 30 e 31 de agosto do corrente ano, no Parque de Exposições desta cidade.


Art. 2º O ressarcimento das despesas de que trata o artigo anterior, caracterizado e considerado como auxílio financeiro nos termos da Lei Orçamentária, será efetivado até o valor de R$ 1.503,25 (um mil, quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos).


Art. 3º O auxílio financeiro a ser concedido nos termos desta Lei, para efeito de ressarcimento das despesas realizadas pela Empresa PROMOSOM, será pago sob a forma de reembolso de despesas realizadas pela empresa com o pagamento da premiação e realização do evento.


§ 1º O reembolso somente ocorrerá se a mesma comprovar as despesas efetivadas.


§ 2º A comprovação da realização das despesas far-se-á mediante a apresentação, à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, de Notas Fiscais/Cupom Fiscal e recibos (no caso de pagamento das premiações) que efetivamente comprovem a utilização de recursos próprios para a realização do evento descrito no artigo 1º desta Lei.


§ 3º A Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON poderá realizar as diligências que julgar necessárias à verificação do relatório de gastos apresentados pela Empresa PROMOSOM, inclusive recusar os documentos que entender que não são apropriados ou que não revestem-se das formalidades legais, ou mesmo que deixem dúvidas sobre a sua veracidade ou pertinência com o objetivo do benefício.


§ 4º O pedido de reembolso deverá ser acompanhado dos comprovantes de despesas e formalizado até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de publicação desta Lei, sob pena de caducidade do direito de seu recebimento.


Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL, classificada sob o código: 15.01.01.27.812.5005.5012 (236).


Art. 5º Por força do disposto no artigo 18 da Lei Municipal 3.734/2002 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, a despesa decorrente desta Lei é considerada irrelevante, motivo pelo qual a mesma está ressalvada do disposto do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de seu § 3º.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de setembro de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

ALDO XAVIER JUNQUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

EM EXERCÍCIO

 

 

ALEX PELOSO FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER