PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.890
INSTITUI A SEMANA DA "PAZ E DA SOLIDARIEDADE", NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° - Fica instituído no Município de Varginha a Semana da "Paz e da Solidariedade" a ser comemorado anualmente na segunda semana do mês de abril.
Art. 2º - Na semana da "Paz e da Solidariedade" serão desenvolvidas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, atividades junto às Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino e Fundação Cultural, objetivando comemorar a semana ora instituída, conscientizando os estudantes e demais segmentos da comunidade, visando a prevenção e o combate às discriminações, drogas e à violência, estimulando o companheirismo, o respeito mútuo e a solidariedade.
Parágrafo único - Poderão também participar das comemorações as demais instituições de ensino existentes no Município de Varginha.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura e as Escolas Municipais deverão instituir, anualmente, o concurso "MINHA VISÃO PARA A PAZ", que terá como objetivo primordial despertar e incentivar os alunos participantes a demonstrarem seus sentimentos sobre a "PAZ".
§ 1º - O concurso a que se refere este artigo será organizado e regulamentado por uma comissão especial nomeada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que também terá a seu cargo o julgamento final dos trabalhos apresentados pelos alunos, bem como as respectivas premiações.
§ 2º - O encerramento final do concurso deverá ser realizado na Semana da Paz e da Solidariedade.
Art. 4º - Com o objetivo de incrementar e concretizar a realização do concurso de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas.
Art. 5º - Será obrigatório constar em todos os uniformes dos alunos da rede municipal de ensino, a impressão da palavra "PAZ" em destaque.
§ 1º - A inscrição da palavra "PAZ" será obrigatória nos uniformes dos alunos participantes dos projetos sociais voltados para as crianças e adolescentes, bem como daqueles que participam de programas de aprendizagem, mantidos com recursos financeiros do Poder Público Municipal.
§ 2º - Os uniformes já confeccionados anteriormente à publicação da presente Lei, serão mantidos no seu original.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementada, caso necessário.
Art. 7º - O chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da sua vigência.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de maio de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO