PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.973
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A INSTITUIÇÃO DE MICROCRÉDITO DE VARGINHA – IMCV – BANCO SOLIDÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à Instituição de Microcrédito de Varginha – IMCV - denominada BANCO SOLIDÁRIO - BANSOL, inscrita no CNPJ de nº 05.493.099/0001-24, com sede nesta cidade na Av. Rio Branco nº 288 – Centro, auxílio financeiro no valor de até R$ 125.325,00 (cento e vinte cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais), sendo R$ 100.000,00(cem mil reais) como aporte financeiro e R$ 25.325,00 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte cinco reais) para cobrir gastos com treinamento de pessoal, equipamentos, instalações para funcionamento da Instituição.
Parágrafo único. O valor correspondente ao aporte financeiro deverá ser usado especialmente para financiamento de crédito para fomentar a constituição e a consolidação de pequenos e microempreendedores instalados no âmbito do território municipal.
Art. 2º O auxílio financeiro referido poderá ser repassado de forma parcelada, de acordo com o Cronograma Financeiro a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Para a efetivação da liberação das parcelas do auxílio financeiro, a Instituição, deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, documentação que comprove a sua regularidade jurídica e fiscal, a qual deverá ser vistada pela Controladoria Geral do Município.
Art. 3º A Instituição deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido, ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento de cada parcela.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º A parte correspondente ao aporte financeiro corresponderá ao pagamento da taxa de administração para a operacionalização do Programa Municipal de Apoio e Incentivo à Formação Técnica e Superior – PROMAIS – instituído pelas Leis de nº 3.610/2001 e 3.649/2002, conforme convênio a ser firmado entre o Município e esta Instituição.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de Crédito Especial, ficando desde logo autorizada a sua abertura no valor de até R$ 125.325,00 (cento e vinte e cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais), o qual se necessário, deverá estender-se nos exercícios subsequentes, observando-se para este o disposto no art. 43 e seguintes da Lei 4.320/1964.
§ 1º O crédito autorizado será aberto em favor da Secretaria Municipal da Habitação e Promoção Social - SEHAP.
§ 2º O valor do crédito especial ora autorizado terá suporte no Orçamento elaborado pelo Setor de Orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA que anulará dotação do mesmo para constar a referida.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de outubro de 2003; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MYRIAM APARECIDA SANT’ANA BRAGA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL