PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.987
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A TRANSFERIR RECURSOS AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a transferir recursos financeiros ao Hospital Regional do Sul de Minas, no valor de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais), conforme previsão constante do orçamento do corrente exercício.
Art. 2º A transferência de que trata o artigo anterior, cujos recursos poderão ser utilizados para pagamento das despesas de custeio e manutenção, será realizada de acordo com as disponibilidades de “caixa” do Município.
Art. 3º O Hospital Regional deverá prestar contas da aplicação dos recursos transferidos à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, dentro do prazo de 30 dias a contar da data da transferência.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício financeiro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de novembro de 2003; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO