Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2003 LEI Nº 3.979 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ÁGUIA FRAMA VÍDEO LTDA

LEI Nº 3.979 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ÁGUIA FRAMA VÍDEO LTDA

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.979


AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ÁGUIA FRAMA VÍDEO LTDA.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à ÁGUIA FRAMA VÍDEO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.089.610/0001-39, com sede nesta cidade,  auxílio financeiro no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para ser utilizado nas despesas inerentes à realização do “1º Concurso de Beleza Negra de Minas Gerais”.

Art. 2º O auxílio financeiro referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º A empresa ÁGUIA FRAMA VÍDEO LTDA, deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido, ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita  dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento de cada parcela.

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento da  Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC.

Art. 6º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Varginha, 04 de novembro de 2003; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


SEBASTIÃO EGÍDIO LEMOS DE MENDONÇA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO