Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2003 LEI Nº 3.939 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR PARCERIA COM A TELEVISÃO SUL DE MINAS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 3.939 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR PARCERIA COM A TELEVISÃO SUL DE MINAS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.939

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR PARCERIA COM A TELEVISÃO SUL DE MINAS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1° - Fica o Município de Varginha autorizado a firmar parceria com a Empresa Televisão Sul de Minas Ltda, visando a realização do Festival "VIOLA DE TODOS OS CANTOS" com o objetivo de valorizar e resgatar a cultura regional.


Art. 2º - A parceria constituirá basicamente na realização de um evento do Festival no Município, que realizar-se-á entre os meses de outubro a novembro do corrente ano.

Parágrafo único - O ingresso para assistir ao Festival será de um quilo de alimento não perecível.


Art. 3º - Para o cumprimento desta Lei será firmado entre o Município e a Empresa, termo de parceria destinado à formação do vínculo de cooperação entre as partes.

Parágrafo único - No termo de parceria constará os direitos, as responsabilidades e as obrigações das partes.


Art. 4º - A contrapartida da Empresa nesta parceria será de cuidar de toda a produção e operacionalização do evento, tais como: elaboração do regulamento, divulgação e recebimento das inscrições, realizar toda a publicidade do evento, seleção e classificação das músicas, escolha dos jurados de reconhecida capacidade técnica.


§ 1º - Qualquer contratação e/ou pagamento de terceiros para realização do evento será de inteira responsabilidade da Televisão Sul de Minas Ltda.

§ 2º - A montagem no local de um palco, cenário, som e luz ficará a cargo da Empresa Televisão Sul de Minas Ltda, devendo estas providências serem feitas com pelo menos um dia de antecedência da realização do respectivo Evento.

§ 3º - A Empresa deverá fornecer 150 (cento e cinqüenta) CD’s desenvolvidos com o repertório das músicas finalistas, apresentadas durante o Evento para a Prefeitura, sem qualquer custo.


Art. 5º - A parceria deverá estar estampada na testa (frente) do palco, registrando o apoio que está sendo dado ao evento pelo Município.


Art. 6º - A contrapartida do Município nesta parceria para a execução do evento será o fornecimento de espaço físico, recursos humanos, materiais e financeiros.


§ 1º - Caberá ao Município providenciar o espaço físico para a realização do evento, de preferência um ginásio esportivo, com a respectiva aprovação da parceira.

§ 2º - Os recursos humanos descritos no caput do artigo compreendem: pessoal para a limpeza do local antes e após o Evento, bem como, colocar à disposição servidores para realização de serviços gerais, um dia antes da realização do evento.

§ 3º - Os recursos materiais compreendem o fornecimento de mesas e cadeiras para o corpo de jurados.

§ 4º - A Prefeitura irá disponibilizar a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) que serão gastos na execução do evento, devendo estes valores serem entregues até o prazo de 15(quinze) dias antes da apresentação do Evento, que acontecerá no Município de Varginha.

§ 5º - A Prefeitura responsabilizar-se-á pela segurança do local, enquanto estiver ocorrendo o Evento.

§ 6º - A Prefeitura arrecadará e encaminhará às Instituições de sua escolha, todos os alimentos arrecadados como ingresso do Festival, responsabilizando-se pelo transporte e armazenamento dos mesmos.


Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), observadas para tanto as disposições constantes do art. 43 e seguintes da Lei 4.320/1964.


§ 1º - O crédito autorizado será aberto em favor da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC.

§ 2º - O valor do crédito especial ora autorizado terá suporte no Orçamento elaborado pelo Setor de Orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA que anulará dotação do mesmo para constar a referida dotação.


Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de agosto de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



SEBASTIÃO EGÍDIO LEMOS DE MENDONÇA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO