Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2003 LEI Nº 3.965 DESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 3.965 DESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.965

 

 

 

DESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos de uso comum, uma área de terreno localizada nesta cidade, constituída pela Gleba B, com 218,61m², localizada no Jardim Colonial, devidamente registrada no Cartório de Imóveis da Comarca, no Livro 02 R e AV.59 da matrícula 10.232, com as seguintes medidas e confrontações:

 

"Inicia-se no ponto zero, localizado no alinhamento da Rua 1, divisa com o Jardim Itália, e segue 10,51ms pelo alinhamento do prolongamento da Rua 1(Gleba A) até atingir o ponto 01; do ponto 01, converge à direita e segue 20,33ms confrontando com área do Jardim Colonial, até encontrar o ponto 02; do ponto 02, converge à direita e segue 10,00ms pela divisa com Jardim Itália até encontrar o ponto 03; do ponto 03, converge novamente à direita e segue 23,40ms pela divisa com o Jardim Itália até retornar o ponto inicial zero".

 

Art. 2º Em razão da desafetação de que trata o artigo anterior, fica o Município autorizado a permutar a área de terreno referida, com o lote 03 da Quadra "E", com frente para a Rua 1 do Jardim Itália, com 200,85m² de área total, pertencente ao senhor João Davanzo ou quem de direito.

 

§ 1º Os Memoriais Descritivos das áreas a serem permutadas constarão do corpo da escritura de permuta, cujos custos de elaboração, os relativos aos impostos e os pertinentes ao registro da escritura no Cartório de Imóveis, correrão por conta exclusiva do Município.

 

§ 2º As áreas a serem permutadas por força da presente Lei foram avaliadas por R$ 6.121,08 (seis mil, cento e vinte um reais e oito centavos) a do Município e por R$ 6.427,20 (seis mil, quatrocentos e vinte sete reais e vinte centavos) a do senhor João Davanzo ou quem de direito. E embora haja diferença de valores, não existirá torna na permuta a ser efetivada.

 

Art. 3º A área a ser recebida em permuta pelo Município será destinada a melhoria no sistema viário do Bairro Jardim Colonial.

 

Art. 4º Para cumprimento dos termos da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a escritura pública de permuta, ficando desde logo declarado que a ação governamental a ser instituída com base nesta Lei, não causará impacto no orçamento do Município, uma vez que as despesas dela decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias já existentes no orçamento municipal.

 

Art. 5º Fica ainda desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos de uso comum, para efeito de melhorias no sistema viário, uma área de terreno localizada nesta cidade, constituída pela Gleba D, com 399,50m², localizada no Jardim Itália, com as seguintes medidas e confrontações:

 

"Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado na divisa com Gleba C (Jardim Itália) e com Lote 3 (Jardim Cidade Nova) e segue 20,15ms pela divisa com Gleba C, até atingir o ponto 1(hum);

do ponto 1 (hum) converge à esquerda e segue pela divisa com o Lote 2 numa extensão de 10,40ms, e pela divisa com Lote 1 numa extensão de 10,30ms, até encontrar o ponto 2 (dois);

do ponto 2 (dois), converge à esquerda e segue 19,56ms pela divisa com área verde do Jardim Colonial, até encontrar o ponto 3 (três);

do ponto 3 (três) converge novamente à esquerda e segue 19,39ms confrontando com Lote 3, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 399,50m²".

 

Art. 6º Para a execução de obras viárias, também no Jardim Itália e região, ficam também desafetadas as seguintes áreas:

 

"Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado na divisa com a Gleba D (Jardim Itália) e com Lote 3 (Jardim Cidade Nova) e, segue 20,15ms pela divisa com Gleba D, até atingir o ponto 1(hum); do ponto 1(hum) converge à direita e segue pela divisa com o Lote 3, em dois lances consecutivos de 5,16ms e 5,97ms respectivamente, até encontrar o ponto 2 (dois); do ponto 2 (dois), converge à direita e segue 20,40ms pela divisa com área verde do Jardim Itália até encontrar o ponto 3 (três); do ponto 3 (três) converge novamente à direita e segue 11,10ms confrontando com área remanescente do Jardim Cidade Nova e com alinhamento do cul-de-sac da Alameda das Arapongas, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 292,00m²".

 

"Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Rua 1, na divisa entre Gleba B e, Jardim Itália, e segue 27,14ms confrontando primeiramente com Gleba B e, em seguida com área verde do Jardim Colonial, até atingir o ponto 1 (hum); do ponto 1 (hum) converge à esquerda e segue 20,25ms pelo alinhamento com Alameda dos Pintagóis, até encontrar o ponto 2 (dois); do ponto 2 (dois), converge à esquerda e segue 27,40ms pela divisa com área verde do Jardim Colonial até encontrar o ponto 3 (três); do ponto 3 (três) converge novamente à esquerda e segue 11,12ms em divisa com a Rua 1, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 276,43m²".

 

"Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Rua Projetada e segue 15,33ms pelo prolongamento do referido alinhamento, até atingir o ponto 1 (hum); do ponto 1 (hum) converge à esquerda e segue 13,14ms pela divisa com área institucional remanescente até encontrar o ponto 2 (dois); do ponto 2 (dois), converge à esquerda e segue 11,16ms pela divisa com Gleba E até encontrar o ponto 3 (três); do ponto 3 (três) converge novamente à esquerda e segue confrontando com Área A, em dois lances consecutivos de 13,02ms e 11,03ms respectivamente, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 170,49m²".

 

"Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Rua Profª Reina Esper e segue 31,55ms pelo alinhamento com a referida Rua, até atingir o ponto 1 (hum); do ponto 1 (hum) converge à direita e segue pela divisa com a Praça, em dois lances consecutivos, sendo o primeiro em curva de 12,07ms, e o segundo em linha reta de 10,47ms, até encontrar o ponto 2 (dois); do ponto 2 (dois), converge à direita e segue 11,16ms pela divisa com área institucional até encontrar o ponto 3 (três); do ponto 3 (três) converge novamente à direita e segue confrontando com a Praça do Parque das Acácias, em dois lances consecutivos de 32,11ms e 3,64ms respectivamente, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 352,44m²".

 

Art. 7º Para compensação dos efeitos urbanísticos derivados da presente Lei, fica transformada para a finalidade de "Área Verde", a seguinte área institucional localizada no Jardim Itália:

 

"Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Rua Projetada, divisa com área institucional remanescente do Parque das Acácias e segue 23,29ms pelo alinhamento com a Rua Projetada, até atingir o ponto 1 (hum); do ponto 1 (hum) converge à direita e segue em dois lances consecutivos, sendo o primeiro em curva e 11,35ms na confluência com a Rua Jacy S. Pereira e o segundo de 23,85ms pelo alinhamento com a rua retro mencionada, até encontrar o ponto 2 (dois);

do ponto 2 (dois), converge à direita e segue 31,39ms pela divisa com a Praça do Parque das Acácias até encontrar o ponto 3 (três); do ponto 3 (três) converge novamente à direita e segue confrontando com área institucional do Parque das Acácias, em dois lances consecutivos de 13,02ms e 11,03ms respectivamente, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 716,65m²".

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de setembro de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

ALDO XAVIER JUNQUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

EM EXERCÍCIO

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO