Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2003 LEI Nº 3.899 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.585/2001, QUE DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS E AOS PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO, DO PROGRAMA DE AJUDA ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 3.899 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.585/2001, QUE DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS E AOS PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO, DO PROGRAMA DE AJUDA ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.899




ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.585/2001, QUE DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS E AOS PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO, DO PROGRAMA DE AJUDA ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1° - O art. 3º da Lei Municipal nº 3.585/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - O "Tíquete Alimentação" será concedido aos servidores inativos e aos pensionistas no valor único de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para aqueles que recebam como proventos ou pensão, valor não superior ao do cargo efetivo da Administração Direta correspondente ao Nível E-13.

§ 1o - Quando o beneficiário de que trata o "caput" deste artigo for pensionista, o "tíquete" será pago integralmente à esposa(o) ou à (ao) companheira(o), quando for o caso.

§ 2o - Para cada servidor falecido, somente decorrerá a concessão de um único "tíquete"


Art. 2º - O novo valor estabelecido por esta Lei será pago a partir do mês de maio do corrente ano.


Art. 3º - A despesa decorrente da execução desta Lei, correrá à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício.


Art. 4º - A despesa estabelecida por esta Lei não ocasionará impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Art. 5º - Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para a satisfação de despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a exclusão da despesa com iluminação pública em decorrência da criação da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública conforme Lei Municipal nº 3.813 de 30 de dezembro de 2002.


Art. 6º - Como metodologia de cálculo para efeito de apuração do valor a ser gasto com o aumento do valor do "Tíquete Alimentação", foi adotada a fórmula de comparativo entre o valor da despesa que era realizada com o pagamento da iluminação pública.


Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.616 de 16 de janeiro de 2002.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de maio de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 


 

 

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

 

LEI Nº 3.899

 

 

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

OBJETO DA DESPESA: Aumento do valor do Tíquete Alimentação para os inativos.

 

 

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

 

 

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2003:

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2003.

 

 

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2004:

Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com o aumento do valor do Tíquete Alimentação.

 

 

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas com o pagamento da iluminação pública.

 

 

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

Para apuração da redução permanente de despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas que eram realizadas para o pagamento da iluminação pública, e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas criadas por esta Lei.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 27 maio de 2003.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 


 

 

 

ANEXO I

 

 

 

COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DA ILUMINAÇÃO

PÚBLICA E AUMENTO DO VALOR DO TIQUETE ALIMENTAÇÃO

 

 

 

1. Despesa realizada com iluminação pública

 

MÊS VALOR

04/2003 R$ 100.004,66

03/2003 R$ 107.927,30

02/2003 R$ 96.709,23

01/2003 R$ 96.691,75

12/2002 R$ 96.562,22

11/2002 R$ 96.580,80

 

 

 

2. Despesa atual com o Tíquete:

 

VALOR Nº SERVIDORES TOTAL

R$ 50,00 212 R$ 10.600,00



Despesa com o tíquete = R$ 1,00 x 212 = R$ 212,00



TOTAL R$ 10.600,00 + 212,00 = R$ 10.812,00

3. Despesa com o aumento do valor de 50% no Tíquete

  • Valor do Tíquete = R$ 75,00 x 212 = R$ 15.900,00

  • Diferença = R$ 5.084,00

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 27 maio de 2003.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL