Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2003 LEI Nº 4.015 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 11. DA LEI 3.131/1999 E DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 4.015 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 11. DA LEI 3.131/1999 E DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.015

 

 

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 11. DA LEI 3.131/1999 E DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º O Art. 11. da Lei 3.131/1999, passa a ter a seguinte redação:


"Art. 11. Compõem a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, os seguintes órgãos auxiliares:


1 - Departamento de Contabilidade:

1.1 - Serviço de Tesouraria

1.2 - Assessoria Contábil

1.3 - Setor de Escrituração e Convênios

2- Departamento de Planejamento Tributário

2.1 - Coordenadoria de Arrecadação de ITBI

2.2 - Serviço de Dívida Ativa

2.3 - Setor da Dívida Ativa

2.4 - Setor de Fiscalização de Rendas

2.5 - Setor de Fiscalização de Posturas

2.6 - Setor de Acompanhamento e Apuração do VAF

2.7 - Coordenadoria de Fiscalização Rural

3. Departamento de Controle de Arrecadação e Atendimento:

3.1 - Assistência Administrativa

3.2 - Assistência de Atendimento ao Público

3.3–Sistema Municipal de Atendimento ao Cidadão - SIMAC

3.4 - Setor de Cadastro Mobiliário

3.5 - Setor de Lançamento, Arrecadação e Cobrança Administrativa

3.6 - Setor de Controle de Receitas"


Art. 2º Fica criado no Quadro Geral de Servidores Públicos do Município de Varginha, em razão do disposto no art. 1o desta Lei, especificamente na estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, o seguinte Cargo de Provimento em Comissão - CPC:


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Chefe de Departamento de Controle, Arrecadação e Atendimento

CPC - 6


Art. 3º Tendo em vista o disposto no artigo anterior, fica extinto o Cargo de Provimento em Comissão –CPC - 4, de Chefe do Serviço de Arrecadação e Lançamento, existente na estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, criado pela Lei de nº 3.134/1999, sendo também extinto 1(um) cargo de Agente Administrativo, pertencente ao Quadro Geral dos Servidores, pertencente à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e 1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA.


Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada na Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.


Art. 5º A criação do cargo mencionado no art. 2o desta Lei, correrá à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal".


Art. 6º Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a extinção do Cargo de Provimento em Comissão – CPC - 4, de Chefe do Serviço de Arrecadação e Lançamento, existente na estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, sendo também extinto 1(um) cargo de Agente Administrativo, pertencente ao Quadro Geral dos Servidores pertencente à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e 1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA.

Parágrafo único. Para a apuração da redução permanente de despesa, utilizou-se como metodologia de cálculo o confronto entre o valor da remuneração mensal do cargo ora reduzido e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas com o novo cargo criado por esta Lei.


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de dezembro de 2003; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

 


 

 

 

ANEXO I

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

 

LEI Nº 4.015

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

OBJETO DA DESPESA: criação do cargo de Chefe do Departamento de Controle de Arrecadação e Atendimento.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2003:

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2003, vez que este contará com a extinção de cargos existentes no quadro de servidores públicos.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2004:

Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para atender pessoal.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas com a extinção de cargos.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

Para apuração da redução permanente de despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com o cargo criado e a extinção dos cargos existentes.

 

COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DO CARGO CRIADO E DA REDUÇÃO DE DESPESAS COM CARGOS EXTINTOS:


- Despesa atual com o cargo de Chefe de Departamento de

Controle de Arrecadação Atendimento:

CPC-6 – vencimento = R$ 2.456,86/ mensal

  • Despesas com os cargos existentes que estão sendo extintos:

  1. Chefe do Serviço de Arrecadação e Lançamento:

CPC – 4 - vencimento = R$ 1.544,36/mensal


2. Agente Administrativo E-15 – vencimento = R$ 667,02


3. Auxiliar de Serviços Gerais E–3 – vencimento = R$ 293,73


 

Total = R$ 2.505,11

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de dezembro de 2003.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL