PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.907
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, RELOTAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Ficam relotados para a Secretaria Municipal de Administração, os seguintes Cargos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Bibliotecário (Cargo Efetivo) |
E-18 |
01 |
Chefe do Serviço de Informática |
CPC-4 |
01 |
Função Gratificada de Encarregado do Setor de Suporte à Informática |
FG-15% |
Parágrafo único - Em razão do disposto no "caput" deste artigo, o "Serviço de Informática", que se encontra vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, passa a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, que já conta com consignação orçamentária específica no exercício de 2003, para abrigar tal serviço.
Art. 2º - Ficam criados nas Secretarias Municipais adiante especificadas, os seguintes Cargos Comissionados e Funções Gratificadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Função Gratificada de Encarregado do Setor de Pessoal |
FG-15% |
01 |
Função Gratificada de Encarregado do Setor de Engenharia |
FG-15% |
01 |
Chefe Divisão de Trânsito |
CPC-5 |
01 |
Assessor de Engenharia |
CPC-4 |
01 |
Assessor Administrativo |
CPC-4 |
01 |
Assistente de Obras Civis |
CPC-3 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Assistente Administrativo |
CPC-2 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Assessor Contábil |
CPC-4 |
01 |
Coordenador de Arrecadação de ITBI |
CPC-4 |
01 |
Coordenador de Fiscalização Rural |
CPC-4 |
01 |
Assistente Administrativo |
CPC-2 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Função Gratificada de Encarregado Setor de Aprovação de Projetos |
FG-15% |
01 |
Função Gratificada de Encarregado do Setor de Topografia |
FG-15% |
01 |
Função Gratificada de Encarregado do Setor de Desenho |
FG-15% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Função Gratificada de Encarregado do Setor Administrativo |
FG-15% |
01 |
Função Gratificada de Encarregado de Projetos Populares |
FG-15% |
01 |
Assessor Administrativo |
CPC-4 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Assessor Administrativo |
CPC-4 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Serviço de Auditoria de Fundações |
CPC-4 |
Art. 3º - A criação dos cargos e funções gratificadas estabelecidas por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2003.
Art. 4º - As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente das despesas com os cargos e funções gratificadas adiante especificadas que ora ficam extintos do Quadro Geral dos Servidores:
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Encarregado do Setor de Protocolo |
FG-15% |
01 |
Assistente de Contabilidade |
CPC-2 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Encarregado do Setor de Atenção Psicossocial |
FG-15% |
01 |
Encarregado do Setor de Estatística |
FG-15% |
08 |
TNS/Médico Clínico Geral |
Efetivo |
01 |
Chefe do Serviço de Saúde |
CPC-4 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe Divisão de Obras Civis |
CPC-5 |
01 |
Encarregado do Setor de Terminais Aero-Rodoviários |
FG-15% |
01 |
Encarregado do Setor de Limpeza e Capina |
FG-15% |
01 |
Assistente Manutenção Próprios Públicos |
CPC-2 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe Serviço de Apoio ao Comércio |
CPC-4 |
Parágrafo único - Para apuração da redução permanente de despesa utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da remuneração mensal dos cargos e funções gratificadas ora extintos e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas criadas por esta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de junho de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 3.907
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Criação de Cargos de Provimento Comissionados(recrutamento amplo) e de Funções Gratificadas na Estrutura Administrativa do Município de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2003:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2003.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2004:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2005:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas com cargos e funções da Estrutura Administrativa, que estão sendo extintos.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração da redução permanente de despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das remunerações dos cargos e funções gratificadas ora extintos, e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas criadas por esta Lei.
Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de junho de 2003.
Mauro Tadeu Teixeira
Prefeito Municipal