Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2003 LEI Nº 3.907 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, RELOTAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 3.907 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, RELOTAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.907




DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, RELOTAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Ficam relotados para a Secretaria Municipal de Administração, os seguintes Cargos:



SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Bibliotecário (Cargo Efetivo)

E-18

01

Chefe do Serviço de Informática

CPC-4

01

Função Gratificada de Encarregado do Setor de Suporte à Informática

FG-15%




Parágrafo único - Em razão do disposto no "caput" deste artigo, o "Serviço de Informática", que se encontra vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, passa a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, que já conta com consignação orçamentária específica no exercício de 2003, para abrigar tal serviço.


Art. 2º - Ficam criados nas Secretarias Municipais adiante especificadas, os seguintes Cargos Comissionados e Funções Gratificadas:



SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Função Gratificada de Encarregado do Setor de Pessoal

FG-15%

01

Função Gratificada de Encarregado do Setor de Engenharia

FG-15%

01

Chefe Divisão de Trânsito

CPC-5

01

Assessor de Engenharia

CPC-4

01

Assessor Administrativo

CPC-4

01

Assistente de Obras Civis

CPC-3


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Assistente Administrativo

CPC-2


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Assessor Contábil

CPC-4

01

Coordenador de Arrecadação de ITBI

CPC-4

01

Coordenador de Fiscalização Rural

CPC-4

01

Assistente Administrativo

CPC-2


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Função Gratificada de Encarregado Setor de Aprovação de Projetos

FG-15%

01

Função Gratificada de Encarregado do Setor de Topografia

FG-15%

01

Função Gratificada de Encarregado do Setor de Desenho

FG-15%


SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Função Gratificada de Encarregado do Setor Administrativo

FG-15%

01

Função Gratificada de Encarregado de Projetos Populares

FG-15%

01

Assessor Administrativo

CPC-4


SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Assessor Administrativo

CPC-4


SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Serviço de Auditoria de Fundações

CPC-4


Art. 3º - A criação dos cargos e funções gratificadas estabelecidas por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2003.


Art. 4º - As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Art. 5º - Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente das despesas com os cargos e funções gratificadas adiante especificadas que ora ficam extintos do Quadro Geral dos Servidores:



SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Encarregado do Setor de Protocolo

FG-15%

01

Assistente de Contabilidade

CPC-2


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Encarregado do Setor de Atenção Psicossocial

FG-15%

01

Encarregado do Setor de Estatística

FG-15%

08

TNS/Médico Clínico Geral

Efetivo

01

Chefe do Serviço de Saúde

CPC-4


SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Chefe Divisão de Obras Civis

CPC-5

01

Encarregado do Setor de Terminais Aero-Rodoviários

FG-15%

01

Encarregado do Setor de Limpeza e Capina

FG-15%

01

Assistente Manutenção Próprios Públicos

CPC-2


SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Chefe Serviço de Apoio ao Comércio

CPC-4


Parágrafo único - Para apuração da redução permanente de despesa utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da remuneração mensal dos cargos e funções gratificadas ora extintos e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas criadas por esta Lei.


Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de junho de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

LEI Nº 3.907


DESPESA DO TIPO CONTINUADA


OBJETO DA DESPESA: Criação de Cargos de Provimento Comissionados(recrutamento amplo) e de Funções Gratificadas na Estrutura Administrativa do Município de Varginha.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2003:

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2003.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2004:

Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2005:

Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas com cargos e funções da Estrutura Administrativa, que estão sendo extintos.

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

Para apuração da redução permanente de despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das remunerações dos cargos e funções gratificadas ora extintos, e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas criadas por esta Lei.



Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de junho de 2003.



Mauro Tadeu Teixeira

Prefeito Municipal