PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.004
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2004, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo a parte da Seguridade Social do Município e dos respectivos fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos Anexos a esta Lei, em R$ 100.877.200,00 (cem milhões, oitocentos e setenta e sete mil e duzentos reais), e se desdobra em:
I - R$ 77.716.200,00 (setenta e sete milhões, setecentos e dezesseis mil, duzentos reais) do Orçamento Fiscal;
II - R$ 23.161.000,00 (vinte e três milhões, cento e sessenta e um mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º A Receita será arrecadada na forma da Legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento (Anexo I).
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A despesa do Município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 100.877.200,00 (cem milhões, oitocentos e setenta e sete mil, duzentos reais), na seguinte conformidade:
I - R$ 60.011.700,00 (sessenta milhões, onze mil, setecentos reais) do Orçamento Fiscal;
II - R$ 40.865.500,00 (quarenta milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, quinhentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º A Despesa fixada está assim desdobrada (anexo II).
Art. 6º A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, parágrafo 1º, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares:
I - até 10% (dez por cento) da despesa total fixada no artigo 4º;
II - objetivando atender, afora o disposto no inciso I, ao pagamento:
a. de juros, amortização e demais encargos da dívida pública consolidada do Município;
b. da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;
c. de precatórios judiciais;
d. de despesas vinculadas a convênios firmados com a União e o Estado;
e. de repasses automáticos efetuados pelos Governos Federal e Estadual, para as áreas de saúde, educação e assistência social e para as regiões metropolitanas;
f. de despesas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF – e a Quota Estadual do Salário Educação – QESE.
Art. 8º Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizadas pelo artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, consideram-se:
I - órgão, o primeiro nível de classificação institucional da despesa.
II - categoria de programação, a classificação da despesa por programa, projeto, atividade ou operação especial, conforme conceito constante do artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 10.266 de 24 de julho de 2001.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na Legislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de dezembro de 2003; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
. |
. |
. |
RECEITAS CORRENTES |
. |
. |
. |
. |
16.023.000,00 |
0,00 |
16.023.000,00 |
. |
1.880.000,00 |
0,00 |
1.880.000,00 |
. |
426.200,00 |
67.000,00 |
493.200,00 |
. |
147.000,00 |
0,00 |
147.000,00 |
. |
57.646.000,00 |
2.428.000,00 |
60.074.000,00 |
. |
4.720.000,00 |
0,00 |
4.720.000,00 |
. |
-5.911.000,00 |
0,00 |
-5.911.000,00 |
Subtotal |
74.931.200,00 |
2.495.000,00 |
77.426.200,00 |
. |
. |
. |
. |
RECEITAS DE CAPITAL |
. |
. |
. |
. |
2.250.000,00 |
0,00 |
2.250.000,00 |
. |
5.000,00 |
0,00 |
5.000,00 |
. |
500.000,00 |
600.000,00 |
1.100.000,00 |
Subtotal |
2.755.000,00 |
600.000,00 |
3.355.000,00 |
Total da Administração Direta |
77.686.200,00 |
3.095.000,00 |
80.781.200,00 |
. |
. |
. |
. |
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
. |
. |
. |
RECEITAS CORRENTES |
0,00 |
6.430.000,00 |
6.430.000,00 |
. |
30.000,00 |
4.800.000,00 |
4.830.000,00 |
. |
0,00 |
8.764.000,00 |
8.764.000,00 |
. |
0,00 |
67.000,00 |
67.000,00 |
. |
0,00 |
60000,00 |
60.000,00 |
outras receitas correntes |
6.200,00 |
30.000,00 |
36.200,00 |
Subtotal |
30.000,00 |
20.061.000,00 |
20.091.000,00 |
. |
. |
. |
. |
RECEITAS DE CAPITAL |
. |
. |
. |
. |
0,00 |
1.000,00 |
1.000,00 |
. |
0,00 |
4.000,00 |
4.000,00 |
. |
0,00 |
4.000,00 |
4.000,00 |
Subtotal |
0,00 |
5.000,00 |
5.000,00 |
Total da Administração Indireta |
30.000,00 |
20.066.000,00 |
20.096.000,00 |
. |
. |
. |
. |
3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
. |
. |
. |
RECEITAS CORRENTES |
. |
. |
. |
. |
16.023.000,00 |
0,00 |
16.023.000,00 |
. |
1.880.000,00 |
6.430.000,00 |
8.310.000,00 |
. |
456.200,00 |
4.867.000,00 |
5.323.200,00 |
. |
147.000,00 |
8.764.000,00 |
8.911.000,00 |
. |
57.646.000,00 |
2.428.000,00 |
60.074.000,00 |
. |
4.720.000,00 |
67.000,00 |
4.787.000,00 |
. |
-5.911.000,00 |
0,00 |
-5.911.000,00 |
Subtotal |
74.961.200,00 |
22.556.000,00 |
97.517.200,00 |
. |
. |
. |
. |
RECEITAS DE CAPITAL |
. |
. |
. |
. |
2.250.000,00 |
0,00 |
2.250.000,00 |
. |
5.000,00 |
1.000,00 |
6.000,00 |
. |
500.000,00 |
604.000,00 |
1.104.000,00 |
. |
0,00 |
4.000,00 |
4.000,00 |
Subtotal |
2.755.000,00 |
605.000,00 |
3.360.000,00 |
Total da Administração Direta e Indireta |
77.716.200,00 |
23.161.000,00 |
100.877.200,00 |
I - POR CATEGORIA ECONÔMICA
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
. |
. |
. |
Despesas Correntes |
46.590.200,00 |
16.280.000,00 |
62.870.200,00 |
Despesas de Capital |
12.176.000,00 |
1.475.000,00 |
13.651.000,00 |
Reserva de Contigência |
10.000,00 |
0,00 |
10.000,00 |
Total da Administração Direta |
58.776.200,00 |
17.755.000,00 |
76.531.200,00 |
. |
. |
. |
. |
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
. |
. |
. |
Despesas Correntes |
1.022.000,00 |
22.311.500,00 |
23.333.500,00 |
Despesas de Capital |
208.500,00 |
799.000,00 |
1.007.500,00 |
Reserva de Contigência |
5.000,00 |
0,00 |
5.000,00 |
Total da Administração Indireta |
1.235.500,00 |
23.110.500,00 |
24.346.000,00 |
. |
. |
. |
. |
3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
. |
. |
. |
Despesas Correntes |
47.612.200,00 |
38.591.500,00 |
86.203.700,00 |
Despesas de Capital |
12.384.500,00 |
2.274.000,00 |
14.658.500,00 |
Reserva de Contingência |
15.000,00 |
0,00 |
15.000,00 |
Total da Administração Direta e Indireta |
60.011.700,00 |
40.865.500,00 |
100.877.200,00 |
II - POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
. |
. |
. |
Câmara Municipal |
1.800.000,00 |
0,00 |
1.800.000,00 |
Secretaria Municipal de Governo |
909.000,00 |
0,00 |
909.000,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano |
953.000,00 |
0,00 |
953.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
11.554.200,00 |
0,00 |
11.554.200,00 |
Secretaria Municipal da Fazenda |
2.881.000,00 |
0,00 |
2.881.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
0,00 |
15.260.000,00 |
15.260.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
21.375.000,00 |
0,00 |
21.375.000,00 |
Secretaria Mun. de Habit. e Promoção Social |
2.214.000,00 |
2.470.000,00 |
4.684.000,00 |
Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbanos |
12.262.000,00 |
25.000,00 |
12.287.000,00 |
Secretaria Municipal do Café e Agricultura |
1.803.000,00 |
0,00 |
1.803.000,00 |
Secretaria Mun. de Indústria e Des. Econômico |
120.000,00 |
0,00 |
120.000,00 |
Secretaria Municipal de Controle Interno |
231.000,00 |
0,00 |
231.000,00 |
Secretaria Municipal de Turismo e Comércio |
1.408.000,00 |
0,00 |
1.408.000,00 |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
1.256.000,00 |
0,00 |
1.256.000,00 |
Total da Administração Direta |
58.766.200,00 |
17.755.000,00 |
76.521.200,00 |
. |
. |
. |
. |
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
. |
. |
. |
03 - Fundação Cultural do Município de Varginha |
1.000.000,00 |
0,00 |
1.000.000,00 |
04 - Fundação Hosp. do Município de Varginha |
130.500,00 |
11.980.500,00 |
12.111.000,00 |
05 - Fundo de Aposentadoria e Pensões |
100.000,00 |
11.130.000,00 |
11.230.000,00 |
Total da Administração Indireta |
1.230.500,00 |
23.110.500,00 |
24.341.000,00 |
. |
. |
. |
. |
3 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
. |
. |
. |
Reserva de Contigência |
15.000,00 |
0,00 |
15.000,00 |
. |
. |
. |
. |
Total do Município |
60.011.700,00 |
40.865.500,00 |
100.877.200,00 |
III - POR FUNÇÕES
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
01- Legislativa |
1.800.000,00 |
0,00 |
1.800.000,00 |
04 - Administração |
12.736.000,00 |
0,00 |
12.736.000,00 |
06 - Segurança Pública |
1.389.200,00 |
0,00 |
1.389.200,00 |
08 - Assistência Social |
0,00 |
2.604.500,00 |
2.604.500,00 |
09 - Previdência Social |
0,00 |
11.130.000,00 |
11.130.000,00 |
10 - Saúde |
0,00 |
27.131.000,00 |
27.131.000,00 |
11 - Trabalho |
98.000,00 |
0,00 |
98.000,00 |
12 - Educação |
22.598.000,00 |
0,00 |
22.598.000,00 |
13 - Cultura |
1.030.000,00 |
0,00 |
1.030.000,00 |
15 - Urbanismo |
13.276.000,00 |
0,00 |
13.276.000,00 |
16 - Habitação |
454.000,00 |
0,00 |
454.000,00 |
17 - Saneamento |
59.000,00 |
0,00 |
59.000,00 |
18 - Gestão Ambiental |
1.034.000,00 |
0,00 |
1.034.000,00 |
20 - Agricultura |
588.000,00 |
0,00 |
588.000,00 |
22 - Indústria |
25.000,00 |
0,00 |
25.000,00 |
23 - Comércio e Serviços |
915.000,00 |
0,00 |
915.000,00 |
26 - Transporte |
634.000,00 |
0,00 |
634.000,00 |
27 - Desporto e Lazer |
1.256.000,00 |
0,00 |
1.256.000,00 |
28 - Encargos Especiais |
2.104.500,00 |
0,00 |
2.104.500,00 |
99 - Reserva de Contigência |
15.000,00 |
0,00 |
15.000,00 |
Total do Município |
60.011.700,00 |
40.865.500,00 |
100.877.200,00 |