Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2003 LEI Nº 4.004 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004

LEI Nº 4.004 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.004




ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2004, compreendendo:


I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo a parte da Seguridade Social do Município e dos respectivos fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

SEÇÃO I

ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos Anexos a esta Lei, em R$ 100.877.200,00 (cem milhões, oitocentos e setenta e sete mil e duzentos reais), e se desdobra em:


I - R$ 77.716.200,00 (setenta e sete milhões, setecentos e dezesseis mil, duzentos reais) do Orçamento Fiscal;

II - R$ 23.161.000,00 (vinte e três milhões, cento e sessenta e um mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.


Art. 3º A Receita será arrecadada na forma da Legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento (Anexo I).


SEÇÃO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA


Art. 4º A despesa do Município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 100.877.200,00 (cem milhões, oitocentos e setenta e sete mil, duzentos reais), na seguinte conformidade:


I - R$ 60.011.700,00 (sessenta milhões, onze mil, setecentos reais) do Orçamento Fiscal;

II - R$ 40.865.500,00 (quarenta milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, quinhentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.


Art. 5º A Despesa fixada está assim desdobrada (anexo II).


Art. 6º A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.


CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS


Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, parágrafo 1º, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares:


I - até 10% (dez por cento) da despesa total fixada no artigo 4º;

II - objetivando atender, afora o disposto no inciso I, ao pagamento:


a. de juros, amortização e demais encargos da dívida pública consolidada do Município;

b. da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;

c. de precatórios judiciais;

d. de despesas vinculadas a convênios firmados com a União e o Estado;

e. de repasses automáticos efetuados pelos Governos Federal e Estadual, para as áreas de saúde, educação e assistência social e para as regiões metropolitanas;

f. de despesas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF – e a Quota Estadual do Salário Educação – QESE.


Art. 8º Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizadas pelo artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, consideram-se:


I - órgão, o primeiro nível de classificação institucional da despesa.

II - categoria de programação, a classificação da despesa por programa, projeto, atividade ou operação especial, conforme conceito constante do artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 10.266 de 24 de julho de 2001.


Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na Legislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.


Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de dezembro de 2003; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO




ANEXO I


ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

.

.

.

RECEITAS CORRENTES

.

.

.

.

16.023.000,00

0,00

16.023.000,00

.

1.880.000,00

0,00

1.880.000,00

.

426.200,00

67.000,00

493.200,00

.

147.000,00

0,00

147.000,00

.

57.646.000,00

2.428.000,00

60.074.000,00

.

4.720.000,00

0,00

4.720.000,00

.

-5.911.000,00

0,00

-5.911.000,00

Subtotal

74.931.200,00

2.495.000,00

77.426.200,00

.

.

.

.

RECEITAS DE CAPITAL

.

.

.

.

2.250.000,00

0,00

2.250.000,00

.

5.000,00

0,00

5.000,00

.

500.000,00

600.000,00

1.100.000,00

Subtotal

2.755.000,00

600.000,00

3.355.000,00

Total da Administração Direta

77.686.200,00

3.095.000,00

80.781.200,00

.

.

.

.

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

.

.

.

RECEITAS CORRENTES

0,00

6.430.000,00

6.430.000,00

.

30.000,00

4.800.000,00

4.830.000,00

.

0,00

8.764.000,00

8.764.000,00

.

0,00

67.000,00

67.000,00

.

0,00

60000,00

60.000,00

outras receitas correntes

6.200,00

30.000,00

36.200,00

Subtotal

30.000,00

20.061.000,00

20.091.000,00

.

.

.

.

RECEITAS DE CAPITAL

.

.

.

.

0,00

1.000,00

1.000,00

.

0,00

4.000,00

4.000,00

.

0,00

4.000,00

4.000,00

Subtotal

0,00

5.000,00

5.000,00

Total da Administração Indireta

30.000,00

20.066.000,00

20.096.000,00

.

.

.

.

3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

.

.

.

RECEITAS CORRENTES

.

.

.

.

16.023.000,00

0,00

16.023.000,00

.

1.880.000,00

6.430.000,00

8.310.000,00

.

456.200,00

4.867.000,00

5.323.200,00

.

147.000,00

8.764.000,00

8.911.000,00

.

57.646.000,00

2.428.000,00

60.074.000,00

.

4.720.000,00

67.000,00

4.787.000,00

.

-5.911.000,00

0,00

-5.911.000,00

Subtotal

74.961.200,00

22.556.000,00

97.517.200,00

.

.

.

.

RECEITAS DE CAPITAL

.

.

.

.

2.250.000,00

0,00

2.250.000,00

.

5.000,00

1.000,00

6.000,00

.

500.000,00

604.000,00

1.104.000,00

.

0,00

4.000,00

4.000,00

Subtotal

2.755.000,00

605.000,00

3.360.000,00

Total da Administração Direta e Indireta

77.716.200,00

23.161.000,00

100.877.200,00






ANEXO II



I - POR CATEGORIA ECONÔMICA


ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

.

.

.

Despesas Correntes

46.590.200,00

16.280.000,00

62.870.200,00

Despesas de Capital

12.176.000,00

1.475.000,00

13.651.000,00

Reserva de Contigência

10.000,00

0,00

10.000,00

Total da Administração Direta

58.776.200,00

17.755.000,00

76.531.200,00

.

.

.

.

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

.

.

.

Despesas Correntes

1.022.000,00

22.311.500,00

23.333.500,00

Despesas de Capital

208.500,00

799.000,00

1.007.500,00

Reserva de Contigência

5.000,00

0,00

5.000,00

Total da Administração Indireta

1.235.500,00

23.110.500,00

24.346.000,00

.

.

.

.

3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

.

.

.

Despesas Correntes

47.612.200,00

38.591.500,00

86.203.700,00

Despesas de Capital

12.384.500,00

2.274.000,00

14.658.500,00

Reserva de Contingência

15.000,00

0,00

15.000,00

Total da Administração Direta e Indireta

60.011.700,00

40.865.500,00

100.877.200,00




II - POR ÓRGÃOS DE GOVERNO


ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA

.

.

.

Câmara Municipal

1.800.000,00

0,00

1.800.000,00

Secretaria Municipal de Governo

909.000,00

0,00

909.000,00

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano

953.000,00

0,00

953.000,00

Secretaria Municipal de Administração

11.554.200,00

0,00

11.554.200,00

Secretaria Municipal da Fazenda

2.881.000,00

0,00

2.881.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

0,00

15.260.000,00

15.260.000,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

21.375.000,00

0,00

21.375.000,00

Secretaria Mun. de Habit. e Promoção Social

2.214.000,00

2.470.000,00

4.684.000,00

Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbanos

12.262.000,00

25.000,00

12.287.000,00

Secretaria Municipal do Café e Agricultura

1.803.000,00

0,00

1.803.000,00

Secretaria Mun. de Indústria e Des. Econômico

120.000,00

0,00

120.000,00

Secretaria Municipal de Controle Interno

231.000,00

0,00

231.000,00

Secretaria Municipal de Turismo e Comércio

1.408.000,00

0,00

1.408.000,00

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

1.256.000,00

0,00

1.256.000,00

Total da Administração Direta

58.766.200,00

17.755.000,00

76.521.200,00

.

.

.

.

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

.

.

.

03 - Fundação Cultural do Município de Varginha

1.000.000,00

0,00

1.000.000,00

04 - Fundação Hosp. do Município de Varginha

130.500,00

11.980.500,00

12.111.000,00

05 - Fundo de Aposentadoria e Pensões

100.000,00

11.130.000,00

11.230.000,00

Total da Administração Indireta

1.230.500,00

23.110.500,00

24.341.000,00

.

.

.

.

3 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA

.

.

.

Reserva de Contigência

15.000,00

0,00

15.000,00

.

.

.

.

Total do Município

60.011.700,00

40.865.500,00

100.877.200,00




III - POR FUNÇÕES


ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

01- Legislativa

1.800.000,00

0,00

1.800.000,00

04 - Administração

12.736.000,00

0,00

12.736.000,00

06 - Segurança Pública

1.389.200,00

0,00

1.389.200,00

08 - Assistência Social

0,00

2.604.500,00

2.604.500,00

09 - Previdência Social

0,00

11.130.000,00

11.130.000,00

10 - Saúde

0,00

27.131.000,00

27.131.000,00

11 - Trabalho

98.000,00

0,00

98.000,00

12 - Educação

22.598.000,00

0,00

22.598.000,00

13 - Cultura

1.030.000,00

0,00

1.030.000,00

15 - Urbanismo

13.276.000,00

0,00

13.276.000,00

16 - Habitação

454.000,00

0,00

454.000,00

17 - Saneamento

59.000,00

0,00

59.000,00

18 - Gestão Ambiental

1.034.000,00

0,00

1.034.000,00

20 - Agricultura

588.000,00

0,00

588.000,00

22 - Indústria

25.000,00

0,00

25.000,00

23 - Comércio e Serviços

915.000,00

0,00

915.000,00

26 - Transporte

634.000,00

0,00

634.000,00

27 - Desporto e Lazer

1.256.000,00

0,00

1.256.000,00

28 - Encargos Especiais

2.104.500,00

0,00

2.104.500,00

99 - Reserva de Contigência

15.000,00

0,00

15.000,00

Total do Município

60.011.700,00

40.865.500,00

100.877.200,00