Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2003 LEI Nº 3.857 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO DE ATENDIMENTO INTERESCOLAR – CEAI

LEI Nº 3.857 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO DE ATENDIMENTO INTERESCOLAR – CEAI

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.857




DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO DE ATENDIMENTO INTERESCOLAR – CEAI.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, o CENTRO DE ATENDIMNETO INTERESCOLAR - CEAI.


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de abril de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO