Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2003 LEI Nº 3.821 - AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DO PROGRAMA CIDADE SOLIDÁRIA – CIDADE LIMPA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

LEI Nº 3.821 - AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DO PROGRAMA CIDADE SOLIDÁRIA – CIDADE LIMPA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 3.821



AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DO PROGRAMA CIDADE SOLIDÁRIA – CIDADE LIMPA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento de 2003, crédito especial, no valor de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para atender o Programa “Cidade Solidária - Cidade Limpa”, aprovado pela Lei Municipal nº 3.761 de 23 de outubro de 2002, observadas para tanto as disposições constantes do art. 43 e seguintes da Lei 4.320/1964.


§ 1º O crédito autorizado será aberto em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB sob o código: 33.50.15452.6010.6122


§ 2º O valor do crédito especial ora autorizado terá suporte no Orçamento elaborado pelo Setor de Orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA que anulará dotação do mesmo para constar a referida dotação.


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias, cuja anulação fica o Chefe do Executivo Municipal desde já autorizado a realizar.


Art. 3º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de fevereiro de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



RAIMUNDO JOAQUIM SILVA ZAIDEN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS