Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2002 LEI Nº 3.783 ALTERA O ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.104/1998

LEI Nº 3.783 ALTERA O ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.104/1998

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.783

 

 

ALTERA O ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.104/1998.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal nº 3.104/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 7º Fica incluído na Lei Municipal nº 2.872, de 31 de dezembro de 1996, que Institui o Código Tributário do Município de Varginha e dá Outras Providências, a Tabela X com a seguinte redação:

 

 

TABELA X

 

PARA COBRANÇA DE TAXA DE PERMANÊNCIA DE ANIMAIS

APREENDIDOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS

 

 

CLASSIFICAÇÃO

VALOR EM R$ (reais)

Dia

Mês

Por animal

30,00

300,00


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de dezembro de 2002; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

EDUARDO ANTÔNIO CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE