PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.783
ALTERA O ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.104/1998.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal nº 3.104/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Fica incluído na Lei Municipal nº 2.872, de 31 de dezembro de 1996, que Institui o Código Tributário do Município de Varginha e dá Outras Providências, a Tabela X com a seguinte redação:
TABELA X
PARA COBRANÇA DE TAXA DE PERMANÊNCIA DE ANIMAIS
APREENDIDOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR EM R$ (reais) |
|
|
Dia |
Mês |
Por animal |
30,00 |
300,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de dezembro de 2002; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDUARDO ANTÔNIO CARVALHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE