PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.778
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO MOTORSUL – MOTOR CLUBE SUL MINEIRO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao MOTORSUL – MOTOR CLUBE SUL MINEIRO, inscrito no CNPJ nº 19.037.803/0001-49, com sede nesta cidade à Rua Felícia Teixeira Xavier, nº 250, auxílio financeiro no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para o corrente exercício.
Parágrafo único. O auxílio financeiro concedido por esta Lei será utilizado pela entidade para a realização de etapa do XXII Campeonato Sul Mineiro de Motocross, prevista, inicialmente, para ser realizada nesta cidade no dia 1º de dezembro do corrente ano.
Art. 2º O MOTORSUL – MOTOR CLUBE SUL MINEIRO deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos da contribuição financeira recebida.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento do auxílio financeiro.
Art. 3º Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com a referida entidade.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento de Convênio firmado com base no "caput" deste artigo.
Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município, especificamente na rubrica: 15.01.00.27.812.5005.9054.3.3.50.00.00 (199)
Art. 5º Além da previsão orçamentária referida no artigo anterior, por força do disposto no artigo 7º, da Lei Municipal nº 3.522/2001 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, a despesa decorrente desta Lei é considerada irrelevante, motivo pelo qual a mesma está ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de seu § 3º.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de novembro de 2002; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO