PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.770
ACRESCENTA INCISOS XI, XII E XIII E ALTERA O INCISO IX DO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.705/2002.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 3.705/2002, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
"Art. 3º ...
I - ...
II - ...
XI – um representante da Credivar;
XII – um representante do Banco do Brasil;
XIII – um representante do Instituto Estadual de Florestas - IEF".
Art. 2º O Inciso IX, do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.705/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
I - ...
II - ...
IX – 01 (um) representante de cada associação rural e/ou comunidade rural legalmente constituídos".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de novembro de 2002; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MURILO FORESTI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA