Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2002 LEI Nº 3.765 ACRESCENTA ALÍNEAS "H", "I" "J" E "L" AO ARTIGO 5º E PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 8º, AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.443/2001

LEI Nº 3.765 ACRESCENTA ALÍNEAS "H", "I" "J" E "L" AO ARTIGO 5º E PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 8º, AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.443/2001

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.765

 

 

 

ACRESCENTA ALÍNEAS "H", "I" "J" E "L" AO ARTIGO 5º E PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 8º, AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.443/2001.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Ficam acrescidas ao artigo 5º da Lei Municipal nº 3.443/2001, que instituiu o "Programa Ação de Cidadania", alíneas "h", "i", "j" e "l", com as seguintes redações:

 

"Artigo 5º ....

........

h – eventos culturais e folclóricos promovidos pela administração direta ou indireta;

i – manutenção e conservação do Zoológico e dos Parques Municipais;

j - manutenção e conservação de monumentos e de praças, inclusive a instalação de equipamentos a elas inerentes;

l – administração direta e indireta do Município, inclusive os "serviços autônomos" por ele implantados.

Art. 2º Ao artigo 8º da mesma Lei Municipal nº 3.443/2001, fica acrescido o parágrafo único com a seguinte redação:

 

"Art. 8º ...

 

Parágrafo único. Além do disposto no "caput" deste artigo, a Administração poderá permitir que as ações de cidadania relacionadas com as alíneas "h", "i" "j" e "l" do artigo 5º desta Lei, conforme regulamento a ser baixado pelo Chefe do Executivo, sejam evidenciadas através de:

I - "faixa", cartazes, convites e etc., com a indicação da parceria/apoio, dispensado para aquele evento cultural/folclórico;

II – colocação, através do prazo estabelecido pela Administração, de placa indicativa, mencionando o nome do mantenedor, doador ou parceiro que esteja praticando a "ação de cidadania".


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de novembro de 2002; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO