PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.764
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.626/2002.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao artigo 2º da Lei Municipal nº 3.626/2002, que "Dispõe Sobre a Transferência de Recursos Financeiros da Administração Direta para a Indireta do Município", com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
Parágrafo único. Fica o Município de Varginha autorizado a aumentar o valor de transferência de que trata o "caput" desde artigo em até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para a Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV e em até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para a Fundação Cultural, se necessário, utilizando-se, para tanto, recursos advindos de anulação de dotação ou de superávit orçamentário".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 29 de julho de 2002.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de novembro de 2002; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA