PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.763
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a firmar Convênio com a Caixa Econômica Federal.
Art. 2º O referido Convênio tem como objetivo a implantação do Programa de Arrendamento Residencial – PAR - para a construção de casas populares visando atender pessoas de baixa renda.
Art. 3º Fica a Caixa Econômica Federal isenta do pagamento do ITBI incidente sobre a operação de compra e venda do imóvel destinado à construção das moradias populares objeto do referido Convênio.
Art. 4º Os imóveis construídos pela Caixa Econômica Federal enquanto permanecerem na sua propriedade, ficará isento do IPTU.
Art. 5º Assinado o Convênio, será remetido uma cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de novembro de 2002; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA