Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2002 LEI Nº 3.763 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 3.763 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.763


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a firmar Convênio com a Caixa Econômica Federal.

 

Art. 2º O referido Convênio tem como objetivo a implantação do Programa de Arrendamento Residencial – PAR - para a construção de casas populares visando atender pessoas de baixa renda.

 

Art. 3º Fica a Caixa Econômica Federal isenta do pagamento do ITBI incidente sobre a operação de compra e venda do imóvel destinado à construção das moradias populares objeto do referido Convênio.

 

Art. 4º Os imóveis construídos pela Caixa Econômica Federal enquanto permanecerem na sua propriedade, ficará isento do IPTU.

 

Art. 5º Assinado o Convênio, será remetido uma cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de novembro de 2002; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA