PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.755
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.549/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 3.549/2001, que "Dispõe sobre a Implantação, no Município de Varginha, do Projeto de Incubadora de Empresas de Base Tecnológica e dá Outras Providências", passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º Para implantação do Projeto e como contrapartida no mesmo, o Município de Varginha aplicará:
R$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais), na construção da edificação onde será implantado o projeto, sem prejuízo de outras importâncias destinadas por esta Lei ou pelo Instrumento de Convênio, para a mesma finalidade;
R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) como forma de apoio à implantação do Projeto, a qual será repassada através de uma parcela de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e 11 (onze) parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada;
R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), equivalente à contrapartida de 10% (dez por cento) pelo aporte financeiro a ser feito pelo Estado de Minas Gerais, através de sua Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia.
§ 1º As importâncias descritas neste artigo serão repassadas conforme disposições constantes do instrumento de Convênio ou congênere a ser firmado.
§ 2º Além das importâncias mencionadas no "caput" deste artigo, o Município ainda repassará à FEPESMIG as parcelas que forem destinadas pelo Estado de Minas Gerais para o Projeto."
Art. 2º Para efeito de dar cumprimento aos termos da Lei Municipal nº 3.549/2001, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício(2002), o crédito especial de R$ 74.500,00 (setenta e quatro mil e quinhentos reais) de que trata o artigo 6º da referida Lei, observadas as disposições constantes na Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de outubro de 2002; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SAMUEL MAGANHA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO