Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2002 LEI Nº 3.753 ACRESCENTA PARÁGRAFOS 1º E 2º AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.483/1994

LEI Nº 3.753 ACRESCENTA PARÁGRAFOS 1º E 2º AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.483/1994

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.753

 

 

 

ACRESCENTA PARÁGRAFOS 1º E 2º AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.483/1994.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.483/1994, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos.

 

"§ 1º Quando o valor encontrado com o cálculo estabelecido no caput for inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), fica este Município autorizado a proceder mensalmente sua compensação até a importância referida.


§ 2º O valor constante do parágrafo anterior será corrigido pelo índice acumulado do INPC ou outro que vier substituí-lo, calculado no mês de janeiro de cada ano, tomando como base os últimos doze meses."


Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de outubro de 2002; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO