PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.751
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a firmar Convênio com o Sindicato dos Metalúrgicos de Varginha.
Art. 2º O referido Convênio tem como objetivo tornar o Clube Recreativo da referida entidade, em um CENTRO ESPORTIVO para o desenvolvimento de práticas esportivas, visando o atendimento de crianças, adolescentes e jovens carentes da cidade, propiciando uma formação global, valorizando os aspectos de educação, esporte e cidadania.
Art. 3º O Centro Esportivo será instalado no Clube Recreativo do Sindicato dos Metalúrgicos de Varginha, localizado no Bairro Jardim Corcetti, sendo que os recursos repassados para a entidade será para custear o aluguel e a manutenção do respectivo Centro, bem como, todas as atividades esportivas ali realizadas.
Art. 4º O Município irá repassar o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em 12(doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 10.000,00 (dez mil reais), desembolsadas até o quinto dia de cada mês, a partir de setembro de 2002.
Parágrafo único. O instrumento de Convênio a ser firmado pelo Município com a entidade, deverá conter ainda a forma de prestação de contas, bem como a faculdade do Município de fiscalizar a aplicação dos recursos.
Art. 5º O Sindicato dos Metalúrgicos poderá firmar contrato ou estabelecer parcerias com outras entidades de direito privado ligadas ao Esporte, visando o desenvolvimento das atividades esportivas de que trata esta Lei, desde que com prévia autorização do Poder Executivo.
Art. 6º Para custeio das despesas oriundas da execução desta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, correspondente, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) observadas as disposições contidas nos artigos 42 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/1964, sendo que os recursos para abertura de tal crédito decorrerão do cancelamento parcial de dotação orçamentária do Município.
Parágrafo único. Para o custeio das despesas com a presente Lei no exercício de 2003, o Município deverá fazer constar do orçamento financeiro de tal exercício a dotação orçamentária específica.
Art. 7º Assinado o Convênio, será remetido uma cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de outubro de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO