PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.746
ALTERA A REDAÇAO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.543, DE 18 DE OUTUBRO DE 2001.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.543/2001, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Todo proprietário de terreno urbano, edificado ou não, situado no Município de Varginha, é obrigado, na forma do § 5º do artigo 52 do Código de Obras Não Habitacionais – Lei Municipal nº 3.068/1998, a construir, reconstruir e a reparar os passeios fronteiros à testada dos respectivos imóveis.
§ 1º Se o terreno urbano for de esquina, na construção, reconstrução ou reparação do passeio, o proprietário deverá construir uma rampa no mesmo para acesso de cadeira de rodas de deficientes físicos, cuja construção será executada em consonância com as normas estabelecidas pela "ABNT".
§ 2º Caso o proprietário já tenha construído, reconstruído ou reparado o passeio, fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir tais rampas, as quais deverão obedecer ao mesmo padrão do piso existente, priorizando a execução das referidas obras na região central e nos logradouros de grande movimentação.
§ 3º Em todas as praças do perímetro urbano do Município, a Prefeitura Municipal deverá construir as rampas de que trata o § 1º deste artigo, observado o orçamento Municipal.
§ 4º O disposto neste artigo aplica-se também às pessoas jurídicas de direito público ou privado.
§ 5º As obrigações estabelecidas neste artigo somente serão exigíveis nos logradouros providos de meio-fio".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de setembro de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO