PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.737
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA ECOLÓGICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído comemorativamente o segundo sábado do mês de outubro de cada ano como o "DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA ECOLÓGICA".
Art. 2º As Entidades Públicas Municipais e Estabelecimentos Públicos de Ensino do Município ou nele instalados deverão adotar medidas de sua competência, nas respectivas áreas de atuação, para que se faça respeitar as comemorações próprias dessa data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de setembro de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO