Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2002 LEI Nº 3.735 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.096/1998

LEI Nº 3.735 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.096/1998

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.735




ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.096/1998.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº 3.096, de 19 de novembro de 1998, que Autoriza a Alienação de Bens Imóveis e Dá Outras Providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º As áreas de terrenos pertencentes ao Município localizadas à Av. Dr. Módena - Bairro de Fátima e no Corredor São José e imediações, não se enquadram no que é estabelecido no artigo anterior, pois dependem de um levantamento técnico quanto à sua situação perante o Plano Diretor do Município e o interesse da Administração".

 

Parágrafo único. As famílias residentes em áreas de terreno que não forem objeto de alienação, serão transferidas para outras áreas, devendo o Município construir às suas expensas, as respectivas casas".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.187/1999.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de setembro de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



MYRIAN APARECIDA SANT’ANA BRAGA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL