PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.735
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.096/1998.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº 3.096, de 19 de novembro de 1998, que Autoriza a Alienação de Bens Imóveis e Dá Outras Providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º As áreas de terrenos pertencentes ao Município localizadas à Av. Dr. Módena - Bairro de Fátima e no Corredor São José e imediações, não se enquadram no que é estabelecido no artigo anterior, pois dependem de um levantamento técnico quanto à sua situação perante o Plano Diretor do Município e o interesse da Administração".
Parágrafo único. As famílias residentes em áreas de terreno que não forem objeto de alienação, serão transferidas para outras áreas, devendo o Município construir às suas expensas, as respectivas casas".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.187/1999.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de setembro de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MYRIAN APARECIDA SANT’ANA BRAGA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL