Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2002 LEI Nº 3.731 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2002

LEI Nº 3.731 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2002

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.731


AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2002.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 3.567/2001, Crédito Especial no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) para atender ao Programa de construção e ampliação de leitos clínicos e cirúrgicos no Hospital Municipal Bom Pastor.


Parágrafo único. O Crédito Especial será aberto em favor da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial ou total de dotação orçamentária da Fundação Hospitalar do Município de Varginha: cuja anulação fica o Chefe do Executivo desde logo autorizado a realizar.


Art. 3º O programa de construção e ampliação de leitos clínicos e cirúrgicos no Hospital Bom Pastor que consta do PPA - Plano Plurianual 2002/2005 e da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2002, consignado na Secretaria Municipal de Saúde, passa, na sua execução e como meta administrativa, para a Fundação Hospitalar do Município de Varginha.


Parágrafo único. Para adequação orçamentária dos termos constantes do caput deste artigo, ficam alterados os respectivos anexos do PPA e da LDO.


Art. 4º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que apenas faz a transposição, dentro do próprio orçamento do Município, de programa de execução de obra nele já constante.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de setembro de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

EDUARDO ANTÔNIO CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE