PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.731
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2002.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 3.567/2001, Crédito Especial no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) para atender ao Programa de construção e ampliação de leitos clínicos e cirúrgicos no Hospital Municipal Bom Pastor.
Parágrafo único. O Crédito Especial será aberto em favor da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial ou total de dotação orçamentária da Fundação Hospitalar do Município de Varginha: cuja anulação fica o Chefe do Executivo desde logo autorizado a realizar.
Art. 3º O programa de construção e ampliação de leitos clínicos e cirúrgicos no Hospital Bom Pastor que consta do PPA - Plano Plurianual 2002/2005 e da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2002, consignado na Secretaria Municipal de Saúde, passa, na sua execução e como meta administrativa, para a Fundação Hospitalar do Município de Varginha.
Parágrafo único. Para adequação orçamentária dos termos constantes do caput deste artigo, ficam alterados os respectivos anexos do PPA e da LDO.
Art. 4º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que apenas faz a transposição, dentro do próprio orçamento do Município, de programa de execução de obra nele já constante.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de setembro de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDUARDO ANTÔNIO CARVALHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE