PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.789
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.453, DE 20 DE ABRIL DE 2001.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 5º da Lei Municipal nº 3.453/2001, que autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo fiscal para apoio a realização de projetos culturais, no âmbito do Município, cria o Conselho Municipal de Incentivo à Cultura e dá outras providências, o seguinte Parágrafo único:
"Art. 5º ...
Parágrafo único. Para projetos de relevância cultural, a pedido do empreendedor e aprovado pelo COMIC, os certificados de enquadramento poderão ser validados por 3 (três) anos consecutivos, desde que o primeiro projeto aprovado tenha cumprido com todas as determinações legais e culturais originalmente propostos".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de dezembro de 2002; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO