Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2002 LEI Nº 3.789 ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.453, DE 20 DE ABRIL DE 2001

LEI Nº 3.789 ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.453, DE 20 DE ABRIL DE 2001

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.789




ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.453, DE 20 DE ABRIL DE 2001.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 5º da Lei Municipal nº 3.453/2001, que autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo fiscal para apoio a realização de projetos culturais, no âmbito do Município, cria o Conselho Municipal de Incentivo à Cultura e dá outras providências, o seguinte Parágrafo único:


"Art. 5º ...

Parágrafo único. Para projetos de relevância cultural, a pedido do empreendedor e aprovado pelo COMIC, os certificados de enquadramento poderão ser validados por 3 (três) anos consecutivos, desde que o primeiro projeto aprovado tenha cumprido com todas as determinações legais e culturais originalmente propostos".


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de dezembro de 2002; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO