Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2002 LEI Nº 3.791 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA A "ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, AGRO-PECUÁRIA E DE SERVIÇOS DE VARGINHA – ACIV"

LEI Nº 3.791 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA A "ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, AGRO-PECUÁRIA E DE SERVIÇOS DE VARGINHA – ACIV"

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.791




AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA A "ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, AGRO-PECUÁRIA E DE SERVIÇOS DE VARGINHA – ACIV".




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, AGROPECUÁRIA E DE SERVIÇOS DE VARGINHA – ACIV", com sede nesta cidade, subvenção econômica no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para que a mesma promova a decoração dos logradouros para as festividades do Natal, de modo a incrementar as vendas com conseqüente aumento de arrecadação de impostos.


Art. 2º A subvenção econômica referida poderá ser paga em parcelas mensais, de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


Art. 3º A Associação deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida.


Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento de cada parcela.


Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.


Art. 5º Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com a referida Associação.


Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia dos instrumentos firmados com base no "caput" deste artigo.


Art. 6º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial junto à Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para custear as despesas de execução desta Lei, observada previamente o que dispõe o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 7º Por força do disposto no artigo 7º, da Lei Municipal nº 3.522/2001 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, a despesa decorrente desta Lei é considerada irrelevante, motivo pelo qual a mesma está ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de seu § 3º.


Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de dezembro de 2002; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



SEBASTIÃO EGÍDIO LEMOS DE MENDONÇA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO