PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.799
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.567/2001.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal nº 3.567/2001, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2002", passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo artigo 43, § 1º da Lei nº 4.320, de 17/03/1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de dezembro de 2002; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO