PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.802
AUTORIZA O MUNICÍPIO A TRANSFERIR RECURSOS À FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros à Fundação Cultural do Município de Varginha, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º A transferência de que trata o artigo anterior, que deverá ser utilizado para a realização de atividades culturais do dia de "Santo Reis", será realizada de acordo com as disponibilidades de "caixa" do Município.
Art. 3º A Fundação Cultural deverá prestar contas da aplicação dos recursos transferidos à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, dentro do prazo de 30 dias a contar da data de transferência.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do corrente exercício financeiro, podendo o chefe do Executivo suplementá-las até o valor acima especificado, observando, para tanto, as disposições constantes do artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de dezembro de 2002; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO